domingo, 21 de fevereiro de 2010

Alfabetização sem Reprovação:


Uma criança, em sala de alfabetização, não deve nem pode ser reprovada.
Direi de outra maneira: a alfabetização não tem caráter avaliativo, com fim de promover o aluno de um nível de ensino para outro.
O presente artigo prova, através da legislação educacional, que a sala de alfabetização não é reconhecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nem tem, por isso mesmo, caráter reprovativo.
Nenhum aluno, matriculado, em sala de alfabetização, em escolas públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, pode ficar retido em sala de alfabetização, ou pode ser rotulado de “reprovado”, mesmo que a escola considere que criança não está alfabetizada em leitura.
No artigo 29, a LDB, refere-se à Educação Infantil entendida como primeira etapa da educação básica cuja finalidade precípua é “o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
Durante muito tempo instituições privadas de ensino entenderam que a classe de alfabetização poderia ser considerada um subnível da educação infantil.
Ou, talvez, uma fase intermediária e imprescindível entre a educação infantil, especialmente a pré-escola e o ingresso na primeira série do ensino fundamental.
Uma concepção com boas intenções, mas com uma origem equivocada ou falaciosa: o ensino fundamental, no seu primeiro ciclo, é exatamente para dar início ao processo de alfabetização.
Veja que utilizei a palavra processo para dizer que durante toda a fase da educação básica o aluno, ao certo, está sendo “alfabetizado” em leitura, escrita, ortografia, informática, e assim adiante.
A educação infantil não acolhe a sala de alfabetização.
No artigo 30, a lei diz que a educação infantil será oferecida em: 1) creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.
2) Pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Na verdade, hoje, com a Lei nº. 11.274, de 2006, a rigor, a educação infantil só vai até os cinco anos.
Neste contexto é preciso que o professor possua conhecimentos e habilidades específicos, os quais permitirão a ele dirigir e orientar com segurança as tentativas de escrita da criança, saber identificar em que estágio do processo de apropriação do sistema a criança se encontra, saber interpretar as hipóteses, selecionar e organizar dados, decidindo que aspectos devem ser priorizados e, acima de tudo, levar a criança a confrontar as suas hipóteses com as convenções e regras do sistema e a partir de tudo isso conduzi-la à escrita ortográfica.
Essa nova concepção exige um professor:
• Que aceite o pressuposto básico que o aluno é sujeito do seu próprio conhecimento, ou seja, constrói seu conhecimento.
• Que esteja disposto a compartilhar e pedir ajuda a outros parceiros e professores
• Que não esconda suas frustrações e progressos
• Que seja investigativo e tenha a coragem de mudar
• Que aposte em sua própria capacitação ,individual ou coletiva
• Que se de uma oportunidade ,que faça a diferença
Eis, portanto, o nosso maior desafio: mudar o nosso papel de doador de informações para mediador da aprendizagem!

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